Grupos e Coletivos Culturais
Para quê?
Apoiar pelo período de 2 (dois) anos grupos e coletivos culturais que desenvolvam trabalho continuado há, no mínimo, 3 (três) anos no estado da Bahia. O apoio poderá ser renovado por mais dois anos.
a) Para efeito deste edital compreende-se por grupos e coletivos culturais uma base organizativa formada por artistas, agentes culturais e técnicos que realizam um trabalho continuado, a partir de uma proposta cultural e/ou princípios estéticos norteadores que os identifica como tal.
b) Para efeito deste edital, compreende-se por trabalho continuado o desenvolvimento de ações/atividades regulares, como criação, repertório, ensaios, apresentações, ações de capacitação, incentivo à leitura, reflexão e/ou formação de público, registro e memória, intercâmbio e diálogo com diferentes agentes do campo da cultura, entre outras.Tais atividades deverão ter sido realizadas nos últimos anos, sendo de caráter público e em diálogo com a sociedade, além de estarem de acordo com o campo e propósito de atuação do grupo ou coletivo cultural, devendo estas, necessariamente, serem desenvolvidas numa dimensão e perspectiva de investigação e proposição criativa continuada.
Serão aceitas propostas de grupos e coletivos culturais, excetuando-se:
i) Grupos ou coletivos culturais que sejam objeto de programas ou ações específicas da SECULT-BA ou de outros órgãos do estado, a exemplo de filarmônicas, fanfarras, blocos carnavalescos, grupos juninos, bibliotecas, bibliotecas comunitários, grupos de capoeira, dentre outros; ações continuadas de instituições culturais, nos termos da Portaria 208/2012;
ii) Grupos ou coletivos residentes ou mantidos por entidades apoiadas pela SECULT-BA, a exemplo de Apoio a Instituições, Pontos de Cultura e similares;
iii) Grupos ou coletivos culturais institucionais de empresas públicas ou privadas;
iv) Grupos de pesquisa acadêmica-universitária;
v) Grupos ou coletivos culturais que têm como foco calendário vinculado às festas religiosas ou populares, a exemplo de: Ternos de Reis, Festa de Santa Bárbara, Festa do Senhor do Bonfim, Festa de Iemanjá, Carnaval, Festas Juninas, Festas de Natal, Semana Santa, dentre outros.
vi) propostas de obras em edificações quer seja de qualificação, reforma ou restauro.
Quem pode?
a) grupos e coletivos culturais que se constituam como pessoa jurídica de direito privado, figurando esta última como Proponente, devidamente representada pelo seu representante legal;
b) grupos e coletivos culturais que, embora não se constituam como pessoas jurídicas de direito privado, a elas se equiparam para os fins previstos no presente edital, figurando como proponente todas as pessoas físicas integrantes do grupo ou coletivo cultural, representadas pelo representante respectivo.
Qual o valor?
O valor total anual disponível para este Edital é de R$ 1.950.000,00/ano (hum milhão novecentos e cinquenta mil reais). Serão contempladas propostas de grupos e coletivos culturais nas seguintes categorias:
CATEGORIA 1: Valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para projetos de até 200.000,00 (duzentos mil reais), por ano;
CATEGORIA 2: Valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para projetos de até 100.000,00 (cem mil reais), por ano.
Até quando?
A partir do dia 03 de dezembro de 2013 com encerramento no dia 21 de janeiro de 2014.
As propostas deverão ser apresentadas:
- pela internet, através de cadastro no Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, disponível no site siic.cultura.ba.gov.br; OU
- por meio físico, através de formulário devidamente preenchido, em envelope lacrado e identificado (destinatário, nome do edital e nome da proposta), enviado por SEDEX dosCorreios, ou serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para Caixa Postal: 2485, CEP: 40.020-970, Salvador – BA.
No caso de propostas enviadas por correio, serão necessários, além da via impressa do formulário de apresentação da proposta, planilha orçamentária e currículo do proponente, uma via impressa dos Documentos Obrigatórios para inscrição constantes do Anexo IV do edital e o envio de CD ou DVD gravado com os arquivos digitais iguais aos impressos.
Importante: Não serão aceitas entregas de propostas presencialmente.
Atenção: Só serão aceitas propostas cujo cronograma tenha início a partir de 25/07/2014.
Dúvidas e esclarecimentos: (71) 3324-8545 / 8546 / 8520/ editais.funceb@funceb.ba.gov.br
Anexos
- Edital - Grupos e Coletivos Culturais
- Anexo I - Formulário
- Anexo II - Planilha
- Etiqueta de Envio
- Anexo VI -Relação de Integrantes da Proposta
FONTE: http://www.cultura.ba.gov.br
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