quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Edital Fazcultura, duvidas? |

O texto divide cada assunto em tópicos: conta bancária, comprovantes de despesas, apresentação da prestação de contas, incidência de tributos e encargos sociais, divulgação e inserção de marcas (onde estão às normas que devem ser seguidas para a publicação da marca Faz Cultura – existe uma publicidade a ser gasta pelo proponente para que divulgue, da maneira correta, o programa), limites e prazos e devolução de recursos. Também deixa especificado que documentos serão necessários para a inscrição de todo e qualquer projeto, bem como todos os formulários que devem ser preenchidos para efetividade e resultados positivos dos projetos.

Ainda deixa claro que tipo de sansões, limites ou barreiras existem para cada negócio, e para cada evento, sendo importante assim sua leitura por completo para que nenhum ponto seja esquecido na hora da inscrição e realização.

Nos registro mais recentes – abril e agosto de 2012 - o texto se inicia como uma apresentação, bem como nos outros, e explicita quais são as necessidades de um proponente e de um projeto para que ele possa ser inscrito no Edital e seguem, no seu decorrer mostrando as condições e particularidades do Programa.

• “O valor total a ser patrocinado através do FAZCULTURA não poderá ultrapassar a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.

• O incentivo fiscal é permitido de, no máximo, 80% das finanças, tendo cada proponente a responsabilidade por arcar com os outros 20.

• A soma do incentivo fiscal captado por proponente em um mesmo ano fiscal, não poderá ultrapassar a R$ 750.000,00.

• As despesas do grupo Divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão obedecer ao limite máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do grupo Produção, sendo que as despesas com assessoria de imprensa e material gráfico) poderão fazer parte dos custos do grupo Produção e os gastos com o grupo de Administração não podem ultrapassar 15% desses 20% permitidos.

A apresentação de projetos implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas pelo FAZCULTURA, em especial o Decreto 12.901/2011 e esta Resolução.

Quando já houver ocorrido a captação de recursos, a alteração do proponente dependerá, ainda, da apresentação de novo Termo de Compromisso de Patrocínio com o proponente substituto.

Não será necessária a autorização prévia para remanejamento de valores entre os itens da Planilha Orçamentária de projetos apoiados, dentro do limite de 10% do valor de cada item remanejado, para mais ou para menos, desde que não altere o valor total da planilha de custos aprovada.
As solicitações de prorrogação do prazo de execução do projeto deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada, roteiro de execução atualizado, campo de metas atualizado informando as ações já executadas e as que ainda ocorrerão.

Na resolução de Nº 155, de abril de 2012, ainda há anexos que explicita a documentação necessária para cada tipo de projeto. É importante que mesmo com os resumos, quem tem interesse em se tornar proponente leia todos os documentos pois todos os mínimos detalhes são importantes e podem ser fundamentais.

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