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Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3269/12, do Senado, que concede
seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. A
proposta inclui essa previsão na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do
benefício. Atualmente, a lei determina que têm direito ao seguro-desemprego
apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado
de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo. Pela
proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado
terá que atender a alguns requisitos, como, por exemplo, comprovar que trabalhou
na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do
benefício, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de
prestação continuada. Além de ter que comprovar a realização de recolhimentos
previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer
natureza suficiente para manter sua família. O texto ainda prevê que, para esses
profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período
máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12
meses. De acordo a proposta, o objetivo é incluir no rol dos trabalhadores
protegidos pelo seguro-desemprego uma categoria que, ao contrário do que se pode
imaginar, está entre as mais desamparadas do País, no que se refere à proteção
social. De acordo com o texto, trata-se de uma categoria numericamente pequena,
mas que é afligida por problemas sociais, sob alguns aspectos, até mais agudos
que os de outras categorias. Segundo dados do Ministério da Cultura, há
aproximadamente 65 mil artistas e técnicos em espetáculos de diversões em
atividade no Brasil. "Esse contingente apresenta taxa de desemprego
absolutamente desproporcional, entre 80% e 85%. Além disso, ainda que exista, na
legislação, a figura do contrato de trabalho específico para o grupo e que haja
parcelas expressivas envolvidas em relações formais de trabalho, é possível
observar uma acentuada prevalência de relações de trabalho informais", cita o
texto.
Fonte: O Popular
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