COMBATE À VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL1 E À DISCRIMINAÇÃO
O objetivo do Fundo Brasil de Direitos Humanos é promover os direitos humanos no Brasil e sensibilizar a sociedade brasileira para que apoie iniciativas capazes de gerar novos caminhos e mudanças significativas para o país. Nosso compromisso é disponibilizar recursos para apoio institucional e às atividades de organizações da sociedade civil e de defensores e defensoras de direitos humanos em todo o território nacional, priorizando aqueles(as) que disponham de poucos recursos ou que tenham dificuldades de acesso a outras fontes.
A SELEÇÃO DE PROJETOS EM 2012
Em 2012, o Fundo Brasil de Direitos Humanos irá doar até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para apoio a projetos. O Fundo Brasil prioriza o apoio a projetos institucionais, mas poderá oferecer bolsas individuais, desde que as propostas apresentadas por indivíduos atendam aos mesmos requisitos deste edital.1 Entende-se por violência institucional qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais, suas delegações e/ou empresas.
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As inscrições serão encerradas no dia 27 de fevereiro e serão feitas somente por correio.
Queremos atingir organizações de direitos humanos todo o país, que atuem no combate à discriminação e à violência institucional, essa última entendida como qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais e/ou suas delegações.
A íntegra do edital e o formulário para inscrição estão em nosso site: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/edi.jsp
Lembramos que serão apoiados projetos com orçamento máximo de R$ 25 mil e duração de até 12 meses. No total, o Fundo Brasil vai contemplar cerca de 30 iniciativas, somando um montante de R$ 800 mil em doações.
O foco são aquelas que, por exemplo, combatam a discriminação de gênero, raça, orientação sexual e/ou em razão de condição econômica; a violência policial; a violação de direitos socioambientais; a criminalização de organizações e movimentos sociais e/ou a violência contra defensores de direitos humanos; ou que atuem ainda em favor dos direitos das comunidades tradicionais e de outros grupos que tenham seus direitos fundamentais violados, conforme previsto no Edital 2012.
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